A participação
da mãe e do pai na vida d@s filh@s é imprescindível para o regular
desenvolvimento deles/delas. No entanto, após o término do relacionamento, algumas
mães ou pais, usam-n@s para atingir o/a ex-parceiro/a, visando excluí-lo/a da
vida d@s filh@s.
Compete aos pais, com a responsabilidade que lhes é exigida, separar a
conjugalidade da parentalidade, pois estes são o guia para o
desenvolvimento saudável d@ filh@.
As ruturas conjugais e, concretamente o divórcio, são fenómenos cada vez
mais prevalentes na sociedade atual. O divórcio é um processo que pode
causar uma crise familiar no ciclo de vida. Nem sempre é fácil de gerir
e nem sempre é aceite pelo casal da mesma forma, daí que o processo de
separação ou divórcio pode desencadear em todos ou parte dos membros da família
dificuldades como sendo adaptação à nova forma de vida. Um processo de
divórcio traz muitas alterações na estrutura familiar, nomeadamente para
as crianças ou jovens que acontecem ao nível emocional, nas rotinas diárias,
nos estilos de vida e nos próprios comportamentos.
É neste contexto que surge o conceito de Síndrome de Alienação Parental,
um conceito bastante recente, que se refere exatamente a estas situações de
conflito entre pais. É considerada uma forma de maus-tratos infantis,
cuja deteção e abordagem são difíceis já que tudo se passa entre quatro
paredes.
O
conceito de Síndrome de Alienação Parental, doravante designada SAP, surgiu
nos EUA, em 1985, por Richard Gardner, professor de psiquiatria clínica no
Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia, tendo nessa
qualidade publicado diversos artigos sobre o tema, nos quais deu a conhecer
toda a sua teoria.
Gardner
descreveu a SAP como sendo um distúrbio que afeta crianças envolvidas,
na maioria dos casos, em contextos de divórcio ou separação e nos quais
se disputa a guarda das mesmas. Nestes casos a criança recusa-se a estar com
um dos progenitores sem que haja motivo aparente que o
justifique.
É
necessário relatar que a expressão Síndrome da Alienação Parental (SAP)
é arduamente recriminada, por não estar prevista nem na Classificação de
Transtornos Mentais e de Comportamento encontrados na Classificação
Internacional de Doenças (CID – 10), nem no Manual Diagnóstico e Estatístico de
Transtornos Mentais (DSM), ou seja, não é conhecida como uma categoria
diagnosticada e também não é considerada uma síndrome médica. Não se trata
de uma doença, mas existe como fenómeno social. Esta interferência na formação
psicológica d@ menor constitui abuso moral e é qualificável como maus-tratos.
Segundo Sá e Silva, a SAP consiste na “manipulação psicológica d@s filh@s, com o intuito de provocar nestes, sentimentos de rejeição, de imputar culpas ou de provocar, de qualquer forma, uma trajetória de desmoralização desse mesmo progenitor” (2011, p,10).
Neste sentido, Gardner enuncia oito indícios primários que ajudarão a perceber se estamos perante uma “criança alienada”, são eles:
- Campanha com o objetivo de denegrir a imagem do progenitor aos olhos da criança;
- Racionalizações fracas, frívolas ou absurdas para a depreciação do progenitor supostamente alienado;
- Falta de ambivalência: no caso da “criança alienada” esta associa tudo que é mau ao progenitor alienado e tudo que é bom ao progenitor alienante;
- Fenómeno do “pensador independente”: a criança afirma que a sua rejeição progressiva do progenitor alienado, parte única e exclusivamente de si, sem interferência de terceiros;
- Apoio ao progenitor alienador no contexto do conflito parental;
- Ausência de culpa ao denegrir e ou exploração do ódio parental;
- Presença de cenários “emprestados” ou encenados;
- Propagação da animosidade aos amigos e família do progenitor alienado.
Outros exemplos são:
- Recusa de passar as chamadas telefónicas aos/às filh@s;
- Organizar várias atividades com @s filh@s durante o período em que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas;
- Apresentar o novo cônjuge aos/às filh@s como a sua nova mãe ou o seu novo pai;
Intercetar as coisas dadas aos - Intercetar as coisas dadas aos/às filh@s;
Desvalorizar e insultar o outro na presença d@s filh@s;
Recusar informações sobre as atividades em que @s filh@s estão envolvidos;
Falar de maneira descortês do novo cônjuge do outro;
Impedir o outro de exercer o seu direito de visita;
“Esquecer” de avisar de compromissos importantes;
Envolver pessoas próximas na ‘lavagem cerebral’ d@s filh@s;
Tomar decisões importantes a respeito d@s filh@s sem consultar o outro;
Trocar (ou tentar trocar) nomes e sobrenomes;
Impedir o outro de ter acesso às informações escolares e/ou médicas d@s filh@s;
Sair de férias sem @s filh@s e deixá-l@s com outras pessoas, ainda que o outro esteja disponível e queira ocupar-se d@s filh@s;
Falar aos - Desvalorizar e insultar o outro na presença d@s filh@s;
- Recusar informações sobre as atividades em que @s filh@s estão envolvidos;
- Falar de maneira descortês do novo cônjuge do outro;
- Impedir o outro de exercer o seu direito de visita;
- “Esquecer” de avisar de compromissos importantes;
- Envolver pessoas próximas na ‘lavagem cerebral’ d@s filh@s;
- Tomar decisões importantes a respeito d@s filh@s sem consultar o outro;
- Trocar (ou tentar trocar) nomes e sobrenomes;
- Impedir o outro de ter acesso às informações escolares e/ou médicas d@s filh@s;
- Sair de férias sem @s filh@s e deixá-l@s com outras pessoas, ainda que o outro esteja disponível e queira ocupar-se d@s filh@s;
- Falar aos/às filh@s que a roupa que o outro comprou é feia, e proibi-l@s de usá-las;
Ameaçar punir @s filh@s se telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro;
Culpar o outro pelo mau comportamento d@s filh@s;
Apresentar falsa denúncia;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro, com familiares deste ou com avós. - Ameaçar punir @s filh@s se telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro;
- Culpar o outro pelo mau comportamento d@s filh@s;
- Apresentar falsa denúncia;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro, com familiares deste ou com avós.
Após esta explicitação, o mesmo
autor define três tipos de Síndrome de Alienação Parental que poderemos encontrar:
- Leve ou ligeiro, a alienação é ainda superficial. A criança cumpre o acordado, demonstrando já algum descontentamento e mostrando-se um tanto ao quanto crítica.
- Moderado, o mais comum, no qual a alienação é notória, em que a criança torna-se mais desrespeitadora, continuando a campanha de difamação.
- Grave, o contacto entre criança e progenitor torna-se difícil ou mesmo impossível, podendo o menor adotar um comportamento hostil e agressivo.
Em relação às consequências
da SAP nas crianças, Gardner considera nocivos os efeitos da mesma, pois
entende que levam ao afastamento de um dos progenitores da vida d@ menor,
privando-@ do necessário convívio com @ seu/sua progenitor(a). As consequências
centram-se especialmente ao nível psicológico e emocional da criança. Ao
afetar esses níveis, todo o desenvolvimento acaba por ficar condicionado,
visto que dele fazem parte as emoções, as necessidades, os desejos, as deias,
contudo, se não podemos exprimir o que necessitamos, se a nossa liberdade está
condicionada, se o nosso “eu” deixa de ser nosso para ficarmos submissos às
necessidades de uma outra pessoa, no nosso futuro os nossos “passos” e as
nossas escolhas tendem a estar dependentes do que os outros querem, daí que se
acabe com sonhos, objetivos, alegria e que exista uma fragmentação da
própria personalidade. Assim, de uma forma mais específica, as consequências,
podem ir desde o nível fisiológico (alimentação, sono, incontinência
urinária); nível académico (resultados escolares comprometidos, défices de
atenção/concentração); nível social (dificuldades de relacionamento,
agressividade, ansiedade) até ao nível psicológico (dificuldade na
construção da personalidade e no reconhecimento das próprias qualidades).
@s
menores necessitam igualmente do pai e da mãe e nenhum deles pode preencher a função que ao outro
cabe. A consciência deste facto é essencial para que o relacionamento d@ menor
com os progenitores se processe normalmente, não devendo haver resistências,
nem intransigências artificiais. Os progenitores devem interiorizar estes
princípios e valores de harmonia familiar, que não se confundem com a
harmonia conjugal e nem a pressupõem. Quando o marido e a mulher se separam e
se acaba a conjugalidade é importante saber que pai e a mãe, sempre permanecem,
isto é, a parentalidade deve ser mantida e preservada. Mesmo que acabe o
amor entre o casal, o respeito deve existir, por aquele que se escolheu
para ser pai ou mãe d@s filh@s.
Proposta de livros: Alienação Parental de Fernando Silva e Eduardo Sá (2011) e Uma Família Parental, Duas Casas Residência alternada - dinâmicas e práticas sociais de Sofia Marinho e Sónia Vladimira Correia (2017)
AlienacaoParental.pt. (2022). Identificar a Alienação Parental. Acedido em: 6 de março de 2023 em:https://www.alienacaoparental.pt/alienacao-parental/11-identificar-a-alienacao-parental
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