O termo “coparentalidade” (coparenting) foi introduzido por Bohannan na década de 70, referindo-se a aspetos do divórcio que se relacionam com os filhos. Madden-Derdich e Leonard (2002) também definiram a coparentalidade como o nível de interação que os ex-cônjuges relatam terem um com o outro e como decidem questões da vida dos filhos. A coparentalidade trata-se, portanto, de um interjogo de papéis que se relaciona com o cuidado global da criança, incluindo valores, ideais, expectativas dirigidas à mesma, numa responsabilidade conjunta pelo bem-estar desta.
Entretanto, isto não quer dizer que a coparentalidade exista somente em situações de divórcio, pois está presente sempre que os pais, mesmo casados, negociam os seus papéis, responsabilidades e contribuições para com os seus filhos. A diferença é que, quando separados, os pais têm menos momentos e espaços em comum para efetivarem uma cooperação na educação dos filhos.
A coparentalidade não deve ser confundida com parentalidade ou conjugalidade. Este termo refere-se somente às questões relacionadas aos filhos, motivada pela preocupação com o bem-estar da criança, deve envolver apoio e comprometimento mútuo no exercício da parentalidade não englobando outras dimensões da vida do casal ou de outros subsistemas familiares. A relação coparental, portanto, não inclui aspetos românticos, sexuais, emocionais ou financeiros da relação do casal que não se relacionem à criação dos filhos. Mas sim a forma como os pais coordenam os seus papéis parentais, como se apoiam, ou não, e como gerem o conflito face à educação dos filhos, ou seja, é a responsabilidade conjunta pelo bem-estar de uma criança.
Um sistema coparental funcional (positivo) acontece quando os parceiros encontram meios de acomodar as suas preferências e os seus estilos individuais. A essência da coparentalidade envolve apoio mútuo e comprometimento em criar uma criança.
O elevado conflito após a separação/divórcio constitui um dos maiores desafios para a prática profissional no âmbito legal e da saúde mental. Ainda assim, na maioria das situações, os progenitores lidam com as mudanças associadas à rutura da relação conjugal, sem necessidade de apoio e com resultados que favorecem o ajustamento das crianças/jovens às alterações ocorridas. A relação entre os pais influencia a relação com os filhos, dado que a qualidade da relação coparental, enquanto esforço afetivo, moral e de responsabilidade conjunto em direção ao desenvolvimento da criança, contribui para um clima familiar de emoções positivas e influencia positivamente a saúde mental da criança e o seu ajustamento social.
Quando se fala na organização da vida das crianças após um divórcio, a principal preocupação passa por garantir que o superior interesse da criança seja o centro das decisões, evitando que qualquer um dos progenitores ou elementos da família alargada ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou salutar desenvolvimento do filho, ou dos filhos.
O principal desafio passa por distinguirem a conjugalidade da parentalidade. Para cumprir com tal objetivo, não raras vezes, os progenitores podem e devem beneficiar de intervenção psicológica especializada. O psicólogo poderá atuar como facilitador do diálogo, promovendo a colaboração e a escuta ativa, a antecipação de potenciais dificuldades e de estratégias para as colmatar, bem como providenciar apoio psicológico à criança e/ou aos pais. Apoio psicológico que poderá trabalhar questões como:
- Aumentar a consciência dos pais acerca da relevância da coparentalidade para o bem-estar da criança;
- Treino de competências, para promover a colaboração em detrimento de tentativas infundadas de sabotar as práticas parentais do outro;
- Desafio da comunicação, na medida em que constitui a principal via para a coparentalidade, como forma de manter o bem-estar e a sensação de segurança da criança, assim como fazê-la sentir livre para manter uma relação de proximidade emocional com ambos os pais. A comunicação frequente com o outro progenitor facilita a sensação de estar presente na vida dos filhos e não, somente, a meio termo;
O estabelecimento de uma relação de coparentalidade positiva depende de um comprometimento ativo por ambos os pais, os quais devem confiar nas capacidades um do outro para cuidar da criança. A confiança no outro para cuidar tem vindo a ser identificada como um fator de elevada importância para a coparentalidade. Quando estes desafios não são superados pelos adultos, o resultado é claro: as crianças sofrem consequências a vários níveis. Existem assim três palavras-chave que contribuem para uma coparentalidade eficaz, positiva, são elas: confiança, comunicação e respeito.
Proposta de filmes: Captain Fantastic (2016) e Moana (2016)
Proposta de livros: Casa da Mãe, Casa do Pai: Um Guia para pais Separados, Divorciados ou que Voltaram a Casar de Isolina Ricci (2004) e Quando os Pais se Separam...Para Melhor Lidar com a Crise e Ajudar a Criança de Richard Cloutier e Lorraine Filion (2006)
Bibliografia
Augustin, D., & Frizzo, G. B. (2015). A Coparentalidade ao Longo do Desenvolvimento dos Filhos: Estabilidade e Mudança no 1º e 6º Ano de Vida. 19(1), 13-24. Curitiba: Interação em Psicologia.
Paulino, M., Varandas, S., & Borges, I. M. (26 de outubro de 2020). Como deve ser a vida das crianças após um divórcio? Obtido de Crianças a torto e a Direitos: https://criancasatortoeadireitos.wordpress.com/tag/coparentalidade-positiva/

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